Decisão Reforça Papel da PGR em Pedidos de Impeachment
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão anterior. Mendes havia determinado que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de iniciar processos de impeachment contra membros da Corte.
AGU Defendia Equilíbrio entre Poderes
Na quarta-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou uma petição argumentando que a abertura de processos de impeachment pelo Senado faz parte de um “equilíbrio” entre os poderes. No entanto, Gilmar Mendes considerou o pedido de reconsideração juridicamente inviável.
Argumentos Jurídicos da Decisão
Em sua decisão, Mendes citou a taxatividade dos recursos previstos em lei. “Somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, explicou o ministro.
Regime de Responsabilização Constitucional
O ministro também reiterou que os magistrados de tribunais superiores devem ser submetidos a um regime de responsabilização compatível com a Constituição Federal. “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou. A ação original que levou à liminar foi protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão liminar será avaliada pelos demais ministros do STF em sessão virtual no dia 12 de dezembro.
