Exame Toxicológico na Primeira Habilitação é Lei
O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais, promulgando como lei a exigência de exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (veículos de passeio). A medida, parte do Projeto de Lei 2965/21, agora Lei 15.153/25, visa aumentar a segurança viária.
Detalhamento das Mudanças no Código de Trânsito
Além da obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação, a nova lei permite que clínicas de exames de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas instalações. Contudo, a análise do material deverá ser realizada por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Outro ponto aprovado é a permissão para o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, desde que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O governo havia vetado essa parte alegando potenciais riscos de insegurança jurídica.
Embrapa é Isenta de Taxas
Em outra decisão significativa, o Congresso derrubou o veto total ao Projeto de Lei 2694/21, que isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de pagar taxas e contribuições por serviços prestados. A isenção, válida por prazo indeterminado, abrange pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias desenvolvidas pela empresa, fortalecendo a pesquisa agropecuária no país.
