Decisão judicial na Argentina
A Justiça argentina determinou, nesta quarta-feira (3/12), a extradição de cinco brasileiros condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ana Paula de Souza, Wellington Firmino, Rodrigo de Freitas, Joelton Gusmão Oliveira e Joel Borges Corrêa haviam fugido para a Argentina e foram detidos em novembro do ano passado. A prisão preventiva foi mantida, e os detalhes da decisão serão divulgados em 9 de dezembro, com possibilidade de recurso pelas defesas, inclusive na Suprema Corte argentina.
Argumentos e contestações
O juiz Daniel Rafecas, da 3ª Vara Federal de Buenos Aires, analisou individualmente os pedidos de extradição formalizados pelo Brasil em outubro. O Ministério Público argentino apoiou a medida, argumentando que os crimes atribuídos aos brasileiros, como tentativa de golpe e associação criminosa, possuem equivalência no código penal argentino e não são considerados crimes políticos. A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a solidez democrática do Brasil, contestando a tese de perseguição política.
Defesas e pedidos de refúgio
As defesas dos brasileiros insistiram em suas inocências e levantaram argumentos como o impacto da prisão nos filhos de Rodrigo de Freitas, que possuem doenças graves. Também foi alegada a violação de sigilo de solicitantes de refúgio pela Comissão Nacional de Refugiados (Conare), o que teria levado à prisão de Ana Paula. Os cinco brasileiros também solicitaram refúgio político à Conare, o que, caso aprovado, anularia o processo de extradição.
Declarações dos presos
Durante a audiência, os brasileiros se manifestaram com auxílio de tradução. Wellington Firmino alegou ter sido preso por engano, afirmando que apenas aceitou entrar no prédio da polícia e não quebrou nada. Ana Paula declarou ter deixado o Brasil por “injustiça e perseguição”, e Rodrigo de Freitas expressou confiança na justiça argentina e citou o acolhimento a perseguidos políticos prometido pelo governo de Javier Milei, afirmando ser “uma pessoa do bem, não um criminoso”.
